Horas extras, adicional noturno – além de todos os benefícios concedidos aos assalariados – passaram a fazer parte dos direitos dos empregados domésticos, graças à lei que regulamentou o registro em carteira de trabalho, a partir de março de 2013. Mas, com a regulamentação a classe ganhou direitos e também deveres. A partir desse ano, os empregados domésticos passarão a condição de contribuintes do Imposto de Renda (IR). Este ano, o prazo para declaração de IR acontece entre 6 de março a 30 de abril. De acordo com a advogada especialista em Direitos do Trabalho, Leila Abadia Gonçalves, os cuidados são iguais aos de qualquer outro contribuinte “Primeiro, para saber se o doméstico se encontra ou não na condição de isento, ele deve verificar se a soma de seus rendimentos durante o ano de 2013 ultrapassou o valor de R$ 25.661.70. Este é o limite de isenção de renda para todas as pessoas físicas”, esclarece. Segundo a especialista, para obter este cálculo, o empregado deve pedir ao patrão seu informe de rendimentos. No documento, obrigatoriamente devem estar incluídas as horas extras, adicional noturno – no caso de o doméstico dormir na residência. “Quando se fala em doméstica, a maioria pensa que somente nas faxineiras, porém a regra vale para todas as funções de trabalho no lar, sejam elas governantas, babás, mordomos, jardineiros, motoristas, faxineiras ou copeiras”, complementa a advogada. A especialista orienta que após a declaração de Imposto de Renda, para que o contribuinte receba a restituição deverá ter em mãos os documentos gerais — CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito.