Os contribuintes inscritos ou não na dívida ativa em 31 de dezembro de 2013 no município de Uberlândia, podem negociar seus débitos com desconto até 11 de novembro deste ano. O desconto é sobre multas e juros e pode chegar até 90%. A ação é possível em função da Lei Complementar enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia este mês.
“É uma iniciativa do Município para dar oportunidade aos contribuintes de sanar suas dívidas. É preciso destacar que os descontos não valem para multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e multas isoladas”, explica o secretário de Finanças, Carlos Diniz.
O valor do desconto depende da condição de pagamento escolhida pelo contribuinte. Foram determinadas quatro maneiras de pagamento e parcelamento (confira na tabela abaixo). O atendimento é feito das 12h às 17h na Plataforma de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no bloco II do Centro Administrativo.
O secretário de Finanças informa ainda que não haverá prorrogação da vigência desta Lei .
Parcelas
Desconto
Uma
90% de desconto sobre multas e juros
Duas
80% de desconto sobre multas e juros
Até quatro
70% de desconto sobre multas e juros
Até seis
60% de desconto sobre multas e juros
* A emissão de segunda via à vista com desconto de 90% pode ser retirada através do site: www.uberlandia.mg.gov.br